
RESOLUCÃO N° 001/DIRETORIAfABO-RO/2004
"Aprova o Regimento Interno da
Escola de Aperfeiçoamento
Profissional da ABO-RO."
A Associação Brasileira de Odontologia, Seção Rondônia, por decisão de sua Diretoria, na forma prevista no capítulo V, artigo 39°, alínea "i", combinado com o artigo 55°, alínea "a" de seu Estatuto:
RESOLVE
- Fica aprovado o Regimento Interno da Escola de Aperfeiçoamento Profissional da ABO-RO, que integra esta Resolução.
- Esta Resolução entra em vigor imediatamente, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho-RO, 10 de novembro de 2004.
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Presidente |
Secretário Geral |
REGIMENTO INTERNO DA EAP/ABO-RO
Capítulo I
Das Finalidades
Art. 1 ° - A Escola de Aperfeiçoamento Profissional da Associação Brasileira de Odontologia, Seção Rondônia tem por finalidade o aprimoramento técnico-científico de seus associados e de entidades congêneres, dando atualização profissional ao Cirurgião Dentista.
Parágrafo único - A Escola de Aperfeiçoamento Profissional da Associação Brasileira de Odontologia, Seção Rondônia terá por sigla "EAP/ABO-RO".
Art. 2° - São finalidades da EAP/ABO-RO:
- Promover e supervisionar cursos de pós-graduação em nível de extensão, atualização, aperfeiçoamento e especialização;
- Promover e supervisionar cursos de aperfeiçoamento para auxiliares de consultório odontológico, técnicos em higiene dental, técnicos em prótese dental e acadêmicos de Odontologia;
- Promover, em conjunto com a Diretoria da ABO-RO ou por sua determinação, palestras, ciclos de estudo, jornadas e encontros científicos de interesse dos cirurgiões-dentistas e acadêmicos de Odontologia;
- Criar meios de divulgação das suas atividades técnico-científicas e de assuntos científicos da Odontologia;
- Manter clínicas, laboratórios e espaços físicos necessários às atividades técnico-científicas;
- Manter pessoal auxiliar administrativo, clínico e de manutenção.
Capítulo 11
Da Diretoria
Art. 3° - A EAP/ABO-RO será administrada por uma Diretoria, composta por associados da ABO-RO, assim constituída:
- Diretor;
- Vice-Diretor;
- Secretário;
- Coordenador de Clínica;
- Coordenador de Cerimonial.
§ 1° - Existirão o Coordenador de Biossegurança e os Coordenadores de Departamentos, como auxiliares da Diretoria, porém sem constituírem funções permanentes da Diretoria.
§ 2° - Cada especialidade de Odontologia reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia poderá constituir um departamento da EAP/ABO-RO, que passarão a existir por ato resolutivo da Diretoria.
§ 3° - A Diretoria da EAP/ABO-RO, o Coordenador de Biossegurança e os Coordenadores de Departamentos compõem o Conselho Técnico-Científico da mesma, sendo responsável pelas sugestões e decisões técnicas e científicas que a Diretoria da EAP/ABO-RO considerar que devam ser submetidas ao Conselho.
Art. 4° - O Diretor da EAP/ABO-RO será nomeado e destituído de suas funções pelo Presidente da ABO-RO, conforme o Artigo 41°, letra d do Estatuto da ABO-RO.
Parágrafo único - O Vice-Diretor, Secretário, Coordenador de Clínica, Coordenador de Cerimonial, Coordenador de Biossegurança e Coordenadores de Departamentos serão nomeados e destituídos de suas funções pelo Diretor da EAP/ABO-RO, com prévia anuência do Presidente da ABO-RO.
Art. 5° - A Diretoria da EAP/ABO-RO reunir-se-á ordinariamente a cada 02 meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Diretor ou por solicitação da Diretoria da ABO-RO.
Art. 6° - São atribuições do Diretor da EAP/ABO-RO:
- Presidir as reuniões da Diretoria da EAP/ABO-RO;
- Representar a EAP/ABO-RO e/ou se fazer representar, quando necessário;
- Convocar as reuniões da Diretoria da EAP/ABO-RO;
- Organizar, administrar e fiscalizar, com os demais membros da Diretoria da EAP/ABO-RO, as atividades por ela promovidas, solicitando com a devida antecedência dos responsáveis por estas, a programação e condições necessárias para sua realização;
- Zelar pelas instalações da EAP/ABO-RO, próprias ou conveniadas, propondo e sugerindo à Diretoria da ABO-RO melhoramentos que se fizerem necessários;
- Propor a suspensão de cursos e penalidades à ministradores e alunos que estiverem em desacordo com os requisitos exigidos no presente Regimento ou no Estatuto da ABO-RO;
- Indicar nomes para compor a comissão de avaliação de cursos;
- Nomear e destituir o Vice-Diretor, Secretário, Coordenador de Clínica, Coordenador de Cerimonial, Coordenador de Biossegurança e Coordenadores de Departamentos, com prévia anuência do Presidente da ABO-RO;
- Assinar certificados dos ministradores e alunos;
- Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Diretoria da ABO-RO, por este Regimento e pelo Estatuto da ABO-RO;
- Coordenar em último grau os cursos da EAP/ABO-RO, designando autoridade para que outros associados coordenem quando for conveniente;
- Opinar e sugerir, cientificamente, quando solicitado, em outras programações estabelecidas pela ABO-RO;
- Propor à Diretoria da ABO-RO, quando necessário. Alterações no presente Regimento
- Fixar o número de vagas ofertadas para cada atividade a ser realizada, de acordo com o programa do evento e, legislação específica, quando houver;
- Propor à Diretoria da ABO-RO as taxas de inscrição e manutenção dos eventos técnico-científicos;
- Fixar datas e horários dos eventos técnico-científicos;
- Supervisionar a Biblioteca da ABO-RO;
- Deliberar sobre os casos omissos deste Regimento Interno, em comum acordo com a Diretoria da EAP/ABO-RO;
- Propor sugestão de remuneração aos Coordenadores de Cursos e de outros cargos operacionais da EAP/ABO-RO.
Art. 7° - São atribuições do Vice-Diretor da EAP/ABO-RO:
- Substituir o diretor da EAP/ABO-RO, em suas ausências e impedimentos;
- Colaborar com o Diretor na administração da EAP/ABO-RO, exercendo as funções que lhe forem atribuídas,
Art. 8° - São atribuições do Secretário da EAP/ABO-RO:
- Administrar a secretaria da EAP/ABO-RO;
- Secretariar as reuniões da EAP/ABO-RO;
- Registrar em impressos oficiais todas as deliberações das reuniões da Diretoria da EAP/ABO-RO;
- Assinar ofícios e convites da EAP/ABO-RO, juntamente com o Diretor da Escola; e) Supervisionar toda a área de divulgação das promoções da EAP/ABO-RO;
- Organizar arquivos das atividades da EAP/ABO-RO, cadastro de cursos, pastas de documentos, cadastro de professores, incluindo currículos, endereços, programas e eventos;
- Proceder ao controle de freqüência dos professores e alunos;
- Organizar e controlar inscrições e matrículas para as atividades programadas pela EAP/ABO-RO;
- Comunicar aos demais membros da Diretoria da EAP/ABO-RO sobre as reuniões;
- Manter um livro de sugestões;
- Distribuir aos alunos formulários para avaliação dos cursos;
- Administrar a Biblioteca da EAP/ABO-RO e os seus convênios e contratos formalizados com instituições públicas e privadas.
Art. 9° - São atribuições do Coordenador de Clínica da EAP/ABO-RO:
- Manter sob seu controle e responsabilidade, equipamentos e materiais permanentes e de consumo das clínicas da EAP/ABO-RO;
- Propor ao Diretor da EAP/ABO-RO a aquisição e substituição de equipamentos e materiais necessários ao bom funcionamento das clínicas;
- Referendar tomadas de preço para aquisição de materiais permanentes, de consumo e equipamentos;
- Estabelecer as normas e rotinas da clínica da EAP/ABO-RO e fiscalizar o cumprimento das mesmas, bem como, horários dos professores, funcionários e eventuais estagiários;
- Participar como membro titular da Comissão de Controle de Infecção Odontológica da EAP/ABO-RO;
- Instituir e supervisionar o sistema de triagem de pacientes da clínica da EAP/ABO-RO.
Art. 10 - São atribuições do Coordenador de Cerimonial da EAP/ABO-RO:
- Organizar e supervisionar todas as solenidades da EAP/ABO-RO;
- Manter sob seu controle e responsabilidade todos os arquivos referentes as sessões solenes da EAP/ABO-RO.
Art. 11 - São atribuições do Coordenador de Biossegurança da EAP/ABO-RO:
- Fiscalizar a limpeza, assepsia e conservação da Clínica da EAP/ABO-RO;
- Estabelecer as normas e rotinas da clínica da EAP/ABO-RO no tocante a biossegurança e fiscalizar o cumprimento das mesmas;
- Presidir a Comissão de Controle de Infecção Odontológica da EAP/ABO-RO.
Art. 12 - As atribuições dos Coordenadores de Departamentos, na medida em que forem criados, serão definidas pela Diretoria da EAP/ABO-RO, cabendo-Ihes preferencialmente coordenar os cursos de especialização de suas áreas, exceto nos casos em que a Diretoria da EAP/ABO-RO considerar conveniente a nomeação de outro coordenador para o curso de especialização.
Capítulo 11I
Dos Cursos
Art. 13 - Os cursos promovidos pela EAP/ABO-RO, de acordo com suas finalidades serão designados como:
- Cursos de Especialização, que seguirão as normas próprias do Ministério da Educação e/ou do Conselho Federal de Odontologia;
- Cursos de Aperfeiçoamento, ministrados de forma teórica e prática, com atendimento de pacientes, com atividades clínicas e demonstrações, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula;
- Cursos de Atualização, destinados à revisão ou aprendizado de novas técnicas ou temas, havendo necessariamente atividade laboratorial ou com atendimento de pacientes por parte do aluno. Estes cursos terão carga horária mínima de 60 (sessenta) horas/aula;
- Cursos Intensivos, de qualquer natureza que tenham carga horária mínima de 03 (três) horas/aula e máxima de 19 (dezenove) horas/aula.
§ 1° - Além dos cursos citados no caput deste artigo, a EAP/ABO-RO poderá promover conferências, simpósios, jornadas ou qualquer outro encontro de natureza científica.
Art. 14 - Os cursos da EAP/ABO-RO, de acordo com suas características didáticopedagógicas, serão considerados como:
- Teóricos, cujo desenrolar seja apenas aulas expositivas;
- Teórico-práticos, onde, além de explanações teóricas, haverá prática realizada pelos alunos em pacientes e/ou manequins com a supervisão dos professores;
- Teórico - demonstrativos, onde, além das explanações teóricas, o professor realizará práticas demonstrativas em pacientes e/ou manequins.
Art. 15 - Poderão inscrever-se nos cursos promovidos pela EAP/ABO-RO os sócios da ABO-RO ou de qualquer ABO, em pleno gozo de seus direitos associativos.
§ 1° - Dar-se-á preferência, até o final do prazo de inscrição, aos sócios vinculados à EAP/ABO-RO, exceto nos casos em que esta preferência seja ilegal.
§ 2° - Para a preparação da programação de cursos, deve-se levar em conta a capacidade estrutural da EAP/ABO-RO, a necessidade da ABO-RO em relação ao mercado de trabalho e a importância da matéria, procurando abranger os vários ramos da Odontologia.
Art. 16 - O prazo de inscrição nos cursos será encerrado 48 (quarenta e oito) horas antes do início do mesmo, com o número mínimo de inscritos ou tão logo seja preenchido o número de vagas, valendo o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único - Caso o número mínimo de vagas não seja preenchido, as inscrições serão reabertas, a critério da Diretoria da EAP/ABO-RO, ou o curso suspenso, sendo devolvidas as taxas pagas pelos inscritos num prazo máximo de trinta dias.
Art. 17 - O início e o término dos Cursos, respeitadas as disposições do art. 13, serão definidos pela Diretoria da EAP/ABO-RO, em conformidade com o Ministrante e o Coordenador do Curso.
Capítulo IV
Dos Ministrantes dos Eventos Programados
Art. 18 - Os ministrantes dos eventos programados, de reconhecida capacidade técnica no meio odontológico, serão indicados pelo Diretor da EAP/ABO-RO, avaliados e referendados pela Diretoria, nos seguintes requisitos:
- Ser portador de títulos de doutor, mestre ou especialista;
- Ser professor de curso de graduação ou pós-graduação na área de Odontologia ou área afim;
- Ser portador de reputação ilibada;
Preencher os requisitos legais para ministrar aulas nos cursos em que for escolhido como ministrante.
§ 1° - Ao término de cada curso a Diretoria da EAP/ABO-RO realizará uma avaliação de qualidade com os alunos e, os ministrantes somente poderão ser indicados para realização de novo curso se, na avaliação, o curso for considerado satisfatório por no mínimo 75% dos alunos ou obtiver 75% de aprovação nos vários quesitos analisados.
§ 2° - A avaliação prevista no § 1 ° será aplicada pela secretaria da EAP/ABO-RO e consistirá em avaliar a qualidade didático-pedagógica do curso e dos ministradores, sendo estes avaliados também nos requisitos definidos no caput deste artigo.
§ 3° - O Diretor da EAP/ABO-RO nomeará uma comissão de avaliação de cursos composta por três membros, que poderão ou não ser membros da própria Diretoria, para anualmente fazer a elaboração dos quesitos que serão avaliados nos cursos, devendo ser a mesma avaliação aplicada em todos os cursos.
Art. 19 - O ministrante ou o coordenador do curso, deverá encaminhar com antecedência para exame e aprovação da Diretoria da EAP/ABO-RO, uma proposta para análise e programação do referido curso com o seguinte conteúdo:
- Objetivos do Curso;
- Proposta curricular contendo a ementa, o conteúdo programático, métodos e procedimentos didáticos, carga horária e nomes dos professores ministradores;
- Relação dos professores, com a respectiva titulação;
- Sugestão do número máximo e mínimo de inscritos;
- Cronograma completo das atividades com tipos de atividades a serem desenvolvidas;
- Material solicitado ao aluno e à EAP/ABO-RO .
Art. 20 - Aceito o evento, a EAP/ABO-RO firmará termo de compromisso com o Ministrante e/ou Coordenador do Curso para consecução do programa, adotando as medidas legais que se fizerem necessárias.
Art. 21 - Nas aulas práticas realizadas em pacientes na clínica, a relação professor/aluno deverá ser de no mínimo 01 (um) docente para cada 04 (quatro) equipamentos (oito alunos), respeitadas as exigências legais para os cursos de especialização.
Art. 22 - O Ministrante e/ou Coordenador do Curso poderá, a seu critério, realizar avaliações escritas, orais e/ou práticas, para quantificar o aproveitamento dos cursos pelos alunos, atribuindo notas de zero a dez.
Capítulo V
Do Desenvolvimento das Aulas
Art. 23 - Será exigido dos alunos o seguinte uniforme:
- Roupa branca em todas as aulas teóricas e práticas;
- Jalecos padrão definidos pela Diretoria da EAP/ABO-RO na Clínica.
Parágrafo único - Será exigido dos professores uniforme igual ao dos alunos na Clínica.
Art. 24 - O controle da freqüência às aulas é de responsabilidade do Coordenador de curso e obedecerá as seguintes diretrizes:
- Todas as aulas serão iniciadas com tolerância máxima de 15 minutos, tempo em que os alunos deverão assinar a folha de freqüência;
- A freqüência deve ser assinada por período de aula (manhã, tarde e noite);
- Após recolhidas as folhas de freqüência o aluno terá lançada falta em todo o período de aulas;
- Em caso de atrazo justificado, o mesmo deverá ser informado imediatamente ao interessado para evitar o lançamento de falta (no caso de professor, a secretaria informará os alunos e, no caso de aluno, o mesmo deverá informar um dos professores responsáveis);
- Nas aulas clínicas, quando o aluno não tiver pacientes, deverá comunicar ao professor responsável e ficar à disposição para triagem ou auxílio.
Art. 25 - As interrupções de aulas e o uso de celular deverá obedecer o seguinte:
- Caso seja necessário entrar ou sair da sala de aula durante a mesma, deve se proceder em silêncio, não arrastar cadeiras, abrir e fechar a porta sem barulho e não falar, evitando a interrupção da aula;
- Sempre que necessário interromper a aula para falar com professor, deve ser sinalizado para o mesmo, com respeito e sem interrupção com alarde.
- Nas aulas teóricas o celular deve ser desligado ou colocado no modo silencioso e em caso de necessidade de atendê-Io, o aluno deve se retirar da sala de aula;
- Na clínica o celular pode ser atendido, porém se o aluno estiver paramentado, deve se afastar do paciente e após o atendimento trocar as luvas.
Art. 26 - A responsabilidade pelo agendamento de pacientes para as aulas clínicas e pelos materiais e equipamentos é definida da seguinte forma:
- A inteira responsabilidade pelo agendamento e confirmação de pacientes é do aluno, podendo a secretaria ligar e confirmar pacientes mediante a solicitação do aluno;
- A EAP/ABO-RO, os professores e os funcionários da ABO-RO não se responsabilizam por materiais de qualquer tipo, sendo responsabilidade do aluno guardar adequadamente os mesmos;
- Qualquer dano ocorrido em equipamento da EAP/ABO-RO durante o curso deve ser imediatamente comunicado ao professor responsável, sob pena de imputação do prejuízo aos alunos, caso a secretaria não seja comunicada sobre o dano;
- Materiais didáticos, apostilas e fotocópias quando solicitados à secretaria devem ser pagos no momento da retirada do material.
Art. 27 - As diretrizes acerca de provas, avaliações e fichas clínicas são as seguintes:
- O preenchimento das fichas clínicas e relatórios para avaliação são de responsabilidade do aluno, que deve colher o visto do professor responsável;
- Em todas as disciplinas ministradas poderá ser aplicada prova ou avaliação à critério dos professores, conforme previsto no Art. 22, e com data previamente avisada aos alunos;
- No caso do aluno não alcançar a média 7,0 nas provas e avaliações regulares ou deixar de realizar a mesma, deverá requerer ao coordenador do curso nova avaliação, pagando taxa de 5% do valor da mensalidade normal do curso na secretaria da EAP/ABO-RO.
Art. 28 - Todas as questões administrativas de ordem pedagógica devem ser tratadas com o Coordenador do Curso e as demais questões administrativas com a secretaria da EAP/ABO-RO.
Art. 29 - Os alunos definirão uma data mensal (dias 5, 10, 15, 20, 25 ou 30) para efetivar o pagamento das mensalidades, devendo deixar na secretaria os cheques pré-datados conforme determinação da tesouraria, independendo tal data da data de realização do módulo .
Art. 30 - Sem a quitação de débitos ou a liberação da tesouraria, o aluno fica impedido de realizar as provas e avaliações regulares.
Capítulo VI
Das Disposições Transitórias
Art. 31 - Caberá à Diretoria da EAP/ABO-RO resolver os casos omissos do presente Regimento Interno.
Art. 32 - Este Regimento Interno poderá ser modificado no todo ou em partes conforme previsto no Estatuto da ABO-RO.